fonte: Cremerj
O CREMERJ promulgou, no dia 17 de janeiro, a Resolução 342/2023 que estabelece que o prazo de validade do receituário médico comum para pacientes portadores de doenças crônicas ou arrastadas, que necessitem de medicação de uso contínuo, poderá ser de até 180 dias. A medida, publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (26), tem o objetivo de facilitar a rotina tanto dos médicos quanto dos pacientes.
Na prática, o texto da norma viabiliza a prerrogativa do médico de determinar o tempo exato que seu paciente deverá utilizar as medicações prescritas. As previsões da resolução passam a vigorar em 90 dias após a publicação e não se aplicam a receitas especiais, controladas ou todas aquelas que possuam regramento próprio.
Segundo o conselheiro Marcelo Peixoto, relator da resolução, a normativa visa favorecer principalmente a prescrição de medicamentos manipulados, evitando que o paciente precise retornar ao consultório apenas para revalidar sua receita. “Para isso, basta o médico anotar a expressão uso contínuo no documento ou, se preferir, determinar um prazo de validade, desde que seja menor que 180 dias”, explicou ele.
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